Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.343 publicações de 44 órgãos.
Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 17, de 29 de junho de 2026, que institui a Rede de Abastecimento Alimentar. O ato foi assinado pelos ministros Fernanda Machiaveli (MDA) e José Wellington Barroso de Araújo Dias (MDS).
A rede integra unidades de abastecimento local, centros de distribuição e fornecedores de alimentos — todos credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) — com o objetivo de ampliar o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos básicos e saudáveis em territórios prioritários. A oferta priorizará itens integrantes da cesta básica de consumo das famílias brasileiras, nos termos do Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, segundo o texto publicado no Portal do Planalto, respeitando a cultura e as tradições regionais.
A iniciativa também contribuirá para o abastecimento descentralizado por meio do fortalecimento do varejo de pequeno porte e da sua aproximação com fornecedores, com prioridade para a agricultura familiar. O foco são os territórios urbanos periféricos abrangidos pela Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023.
Entre os componentes estão: as Unidades de Abastecimento Local — equipamentos públicos, privados ou não-governamentais de varejo local credenciados pela Conab; os Centros de Distribuição — responsáveis por operações logísticas integradas, como aquisição, recepção, armazenagem e distribuição; e os Fornecedores — cooperativas e associações da agricultura familiar, bem como outros estabelecimentos credenciados.
A Rede de Abastecimento Alimentar integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Caberá à Conab elaborar o plano de trabalho e os balanços periódicos da rede, que deverão ser submetidos ao MDA e ao MDS para avaliação e aprovação. A companhia também deverá coordenar com os dois ministérios a articulação de políticas públicas e parcerias para fortalecer e qualificar a rede.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria tem como marco normativo a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que organiza a estrutura dos ministérios e define o papel do Consea dentro do Sisan. Também se ancoram no ato os decretos nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MDA nº 49, de 16 de outubro de 2024, que instituiu o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar 2025/2028, chamado "Alimento no Prato", conforme reportagem do governo federal sobre o primeiro ano da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
A Portaria Interministerial nº 17 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original