Portaria altera limites de renda e valor de imóvel da Faixa Urbano 3 do Minha Casa, Minha Vida
Em 17 de abril de 2026, o Ministro de Estado das Cidades publicou a Portaria MCID nº 432, que altera a regulamentação da Faixa Urbano 3 do programa Minha Casa, Minha Vida.
A nova norma eleva o limite de renda familiar bruta mensal elegível de até R$ 9.600, ampliando a faixa anterior, e fixa o teto máximo de valor do imóvel financiado em R$ 400.000.
Os encargos financeiros são definidos em 6,00% ao ano para remuneração do Fundo Social e até 2,16% ao ano para o agente financeiro, totalizando juros de até 8,16% ao ano. Também são autorizados sistemas de amortização como o SACRE e a Tabela Price.
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O Gestor Operacional tem 15 dias para regulamentar os procedimentos operacionais, e a portaria entra em vigor na data de sua publicação. A mudança amplia o acesso ao financiamento habitacional para famílias com renda mais alta na zona urbana, podendo beneficiar um número maior de compradores de primeira casa.