Portaria autoriza enquadramento REIDI de projetos da CPFL Transmissão no RS com investimento acima de R$ 250 mi
A Portaria SNTEP/MME nº 3.136, publicada em 27 de maio de 2026, aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de projetos de reforço e melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica no estado do Rio Grande do Sul, sob responsabilidade da concessionária CPFL Transmissão S.A. (CNPJ 92.715.812/0001-31).
Os projetos, descritos nos Anexos I a III, compreendem obras em diversas subestações – Jacuí, Santa Marta, Caxias do Sul 2, São Vicente do Sul, Santo Ângelo 2 e Camaquã – e têm períodos de execução que vão de 28/01/2026 a 28/10/2030. O Anexo I apresenta investimento total de R$ 204.128.301,20; o Anexo II, R$ 11.764.417,97; e o Anexo III, R$ 42.437.682,07, somando mais de R$ 250 milhões.
A estimativa de custos foi baseada no mês de referência dezembro de 2025 e foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As concessionárias deverão comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos, mediante cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)