Portaria autoriza estados e municípios a receberem recursos de emendas para atenção especializada à saúde
Em 13 de abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.866, autorizando estados, o Distrito Federal e municípios a receber recursos federais de emendas para custear atenção especializada à saúde. A medida segue as atribuições do ministro previstas na Constituição e nas leis 15.346/2026, 8.080/1990 e complementares.
Os recursos, provenientes de emendas parlamentares, serão processados no sistema InvestSUS e repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde locais em parcela única, conforme as normas da Secretaria Finalística. Cada ente federado autorizado consta em anexo da portaria, com valores que variam de menos de R$ 20 mil a mais de R$ 15 milhões.
Entre os maiores repasses, destaca‑se o município de Muriaé (MG), que receberá R$ 15.000.000,00, seguido por Imperatriz (MA) com R$ 2.830.000,00 e Salvador (BA) com múltiplas alocações que somam R$ 4.500.000,00. Diversos municípios menores, como Jaguare (ES) e Jiquiriçá (BA), recebem valores entre R$ 16 mil e R$ 1,5 milhão, reforçando a abrangência nacional da medida.
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A portaria tem impacto direto na ampliação e manutenção de serviços de atenção especializada, como oncologia, cardiologia e terapias avançadas, beneficiando a população ao garantir recursos adicionais para tratamentos que demandam maior investimento. O acompanhamento da aplicação dos recursos será feito por meio do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelos Conselhos locais de saúde.