Portaria de 16/04/2026 indefere a incorporação da vacina meningocócica B (4CMenB) no SUS para crianças menores de 1 ano
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, publicou a Portaria SCTIE/MS nº 21 em 16 de abril de 2026, decidindo não incorporar a vacina meningocócica B recombinante (4CMenB) ao Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças com idade inferior a um ano.
A decisão está fundamentada nos artigos 68 do Decreto nº 11.798/2023 e nos artigos 20 e 23 do Decreto nº 7.646/2011, que conferem à secretária a competência para avaliar a incorporação de tecnologias em saúde. Caso surjam novos dados ou fatos que alterem a avaliação, a matéria poderá ser reenviada à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para nova análise.
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Para a população, a medida significa que, no momento, a vacina 4CMenB não será oferecida gratuitamente pelo SUS a bebês menores de um ano, permanecendo disponível apenas em regimes privados ou em programas específicos. A possibilidade de revisão futura pela Conitec mantém aberta a chance de mudança caso novas evidências sobre eficácia, segurança ou custo‑benefício sejam apresentadas.