ECT mantém multa de R$ 334 mil e suspende AGF Afonso Pena de licitar com Correios por 20 meses
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) confirmou, em 2026, a manutenção da penalidade aplicada à empresa AGF Afonso Pena Participações Ltda (CNPJ 01.299.615/0001-23) por prática de ato lesivo ao contrato de franquia postal nº 9912264679.
A decisão impõe uma multa de R$ 334.319,91, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e nos artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022, além de determinar a publicação da sanção nos meios de comunicação de grande circulação, em edital no estabelecimento e no site da empresa, por no mínimo 75 dias.
Adicionalmente, a empresa foi suspensa de licitar e contratar com os Correios por 20 (vinte) meses, conforme previsto no subitem 17.4.1, IV, do contrato de franquia postal e no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022.
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A medida reforça o compromisso da ECT em garantir a integridade dos processos de franquia postal e protege os usuários dos serviços postais de práticas irregulares, ao assegurar que empresas que violam normas anticorrupção sejam responsabilizadas.