Receita Federal autoriza simplificação de trânsito aduaneiro para Terra Nova Transportes em rotas SP-MG
As Superintendências da Receita Federal do Brasil das 8ª e 6ª Regiões Fiscais emitiram um Ato Declaratório Executivo Conjunto autorizando a empresa Terra Nova Transportes de Cargas Ltda. a simplificar suas operações de Trânsito Aduaneiro. A medida, publicada em 2 de março de 2026, permite que a transportadora dispense as etapas de "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" durante o transporte.
A simplificação se aplica a rotas específicas que conectam terminais em Santos/SP e Guarulhos/SP com recintos alfandegados em Betim/MG e Pouso Alegre/MG. O objetivo da Receita Federal com a dispensa dessas etapas burocráticas é agilizar o fluxo do transporte rodoviário de cargas entre os estados de São Paulo e Minas Gerais.
A autorização, contudo, é concedida em caráter precário. A empresa fica sujeita a auditorias periódicas de conformidade e deve garantir que seus veículos atendam a padrões específicos, sendo vedado o uso de carrocerias abertas ou do tipo "sider", exceto em casos excepcionais previstos pela fiscalização.
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Esta decisão impacta diretamente a logística da Terra Nova Transportes, podendo reduzir o tempo de espera e os custos operacionais associados ao desembaraço de mercadorias nessas vias de escoamento entre o Porto de Santos e o interior mineiro.