Corregedoria da Receita Federal multa R$ 13,4 milhões e determina publicação de decisão contra Softtek
Em 7 de abril de 2026, a Corregedoria da Receita Federal do Brasil, por meio da Decisão nº 6, julgou o Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720145/2022-42 e condenou a empresa Softtek Tecnologia da Informação Ltda (CNPJ 02.068.632/0008-99) ao pagamento de multa de R$ 13.469.008,77. A infração consistiu no pagamento de propina a servidor público para obter tratamento favorecido em procedimento fiscal.
A penalidade inclui, além da multa, a publicação extraordinária da decisão em jornal de circulação por um dia, a afixação de edital nas entradas principais da sede e de estabelecimentos da empresa por 135 dias, e a exibição destacada do extrato da decisão na página principal do site da Softtek pelo mesmo período. A decisão será também publicada no Diário Oficial da União e no portal da Receita Federal, e cópias foram enviadas ao Ministério Público Federal e à Advocacia‑Geral da União. Os efeitos da decisão ficam suspensos até eventual pedido de reconsideração.
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A medida reforça a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. A divulgação da sanção visa garantir transparência e servir de alerta ao setor privado sobre as consequências de práticas corruptas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)