Receita Federal habilita Halliburton ao regime aduaneiro Repetro‑Sped até agosto de 2027
A Receita Federal, por meio do Delegado‑Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior do Rio de Janeiro (DECEX/RJO), declarou habilitada a Halliburton Produtos Ltda. ao regime aduaneiro especial Repetro‑Sped, com validade até 15 de agosto de 2027.
A habilitação permite que a empresa utilize o regime para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas operações da Petrobras e da Seadrill Serviços de Petróleo Ltda., conforme estabelecido no processo digital nº 13113.149716/2026-26.
O ato revoga a decisão anterior (Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 238, de 26 de novembro de 2025) e prevê a aplicação de multas previstas no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, além de outras penalidades previstas no Decreto nº 6.759/09, em caso de descumprimento do regime.
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A medida facilita a importação e o uso de equipamentos e materiais necessários ao setor de petróleo e gás, contribuindo para a eficiência das operações da Petrobras e de empresas contratantes como a Seadrill, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de controle e sanções para garantir o cumprimento das normas aduaneiras.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)