Receita Federal interpreta JCP como juros em acordo de bitributação com a Espanha
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 3, em 9 de março de 2026, estabelecendo um novo entendimento sobre o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) em transações com a Espanha.
O ato declara que, para fins da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Espanha, os JCP, previstos na Lei nº 9.249/1995, devem ser classificados como "juros" conforme o artigo 11 da referida Convenção.
Esta interpretação uniformiza o tratamento fiscal e revoga entendimentos anteriores contidos em Soluções de Consulta ou Divergência emitidas pela RFB sobre o tema. A mudança afeta diretamente contribuintes brasileiros que realizam pagamentos de JCP a entidades espanholas.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A padronização do tratamento tributário visa garantir a aplicação correta das regras da Convenção, impactando a forma como essas remunerações são tributadas internacionalmente.