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A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia autorizou, por meio da Portaria SNTEP/MME nº 3.190, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro, a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica (UTE) Jandaia 1. O empreendimento, de responsabilidade da SPE Jandaia 1 S.A., será localizado no município de Caucaia, no Ceará.
A usina funcionará sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica e utilizará gás natural como combustível principal. Ela será composta por quatro unidades geradoras de 298.980 kW e uma unidade de 3.450 kW, totalizando 1.199.368 kW de capacidade instalada e 21.000 kW médios de garantia física de energia.
A autorização também prevê a implantação de um sistema de transmissão de interesse restrito, formado por uma subestação elevadora de 23,1/500 kV e uma linha de transmissão de 500 kV, com 5,6 quilômetros de extensão, até a Subestação PECEM II.
O projeto foi enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As estimativas de bens e serviços com incidência de PIS/Pasep e Cofins somam R$ 5.854.138.170. A autorização terá vigência de 35 anos a partir da publicação da portaria.
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O cronograma estabelece que a operação comercial da primeira à quinta unidade geradora deverá começar até 1º de agosto de 2031. A portaria também fixa outros marcos, como o início das obras civis até 19 de setembro de 2029 e a obtenção da Licença Ambiental de Instalação até 9 de janeiro de 2029.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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