STF mantém regime de fiscalização para devedores contumazes de ICMS em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 7513, que questionava a constitucionalidade do regime de fiscalização de devedores contumazes de ICMS no Estado de São Paulo. A decisão foi proferida em sessão virtual entre 27 de fevereiro e 6 de março de 2026, com relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A ação contestava dispositivos da Lei nº 6.374/89, da Lei Complementar nº 1.320/2018 e do Decreto nº 45.490/2000, alegando que a medida configuraria sanção política tributária proibida pela Constituição. O STF entendeu que a restrição tem objetivo de combater a inadimplência sistemática e não constitui sanção desproporcional.
O regime permite ao Estado aplicar fiscalização intensiva, bloqueio de créditos e outras medidas a empresas que repetidamente deixem de pagar ICMS. Embora a decisão não fixe valores específicos, a manutenção do regime pode ampliar a arrecadação estadual e influenciar a competitividade das empresas sujeitas ao controle.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão reforça a possibilidade de entes federados adotarem mecanismos de controle tributário contra inadimplentes, impactando contribuintes do ICMS em todo o estado e servindo de referência para outras unidades da federação.