Superintendência indefere defesa da Votorantim Cimentos sobre débito de CFEM de R$ 8,98 milhões
A Superintendência responsável por cobranças federais notificou a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A. sobre o indeferimento de sua defesa administrativa referente a débitos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A decisão afeta o processo de cobrança nº 966.062/2015, que aponta um débito total de R$ 8.986.084,58 para a companhia.
A empresa tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação, para efetuar o pagamento integral do valor, solicitar o parcelamento do débito ou apresentar um recurso contra a decisão.
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Caso a VOTORANTIM CIMENTOS S.A. não cumpra nenhuma das opções dentro do prazo estabelecido, o valor será inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), e poderá ser ajuizada uma ação de execução fiscal para a cobrança.