Despacho acata defesas de Petrobras e Mosaic e fixa débito de R$ 25,2 mi em CFEM
O Diário Oficial da União publicou o Despacho nº 250/2026, que acata parcialmente as defesas administrativas apresentadas pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. sobre débito de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no valor de R$ 25.210.867,33.
O documento determina que as empresas têm prazo de 10 dias, a contar da sua publicação, para efetuar o pagamento integral, solicitar parcelamento ou interpor recurso administrativo. O não cumprimento acarretará inscrição em Dívida Ativa, inclusão no CADIN e eventual ajuizamento de ação de execução. O débito está registrado no Processo de Cobrança nº 48074.978055/2024-75, com base nas Leis nº 13.575/2017, 7.990/89, 8.001/90, 9.430/96, 9.993/00, 10.195/01 e 10.522/02.
Para Petrobras e Mosaic, a decisão implica a necessidade de regularizar rapidamente a obrigação, sob pena de restrições financeiras e reputacionais. Caso optem pelo parcelamento, deverão observar as condições estabelecidas pela Receita Federal, enquanto o recurso poderá contestar aspectos da cobrança ou solicitar revisão de valores.
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A CFEM é um tributo que compensa os entes federativos pela exploração de recursos minerais, contribuindo para o financiamento de políticas públicas nos estados produtores. O cumprimento da obrigação garante a manutenção desses recursos financeiros, relevantes para a população que depende de investimentos em infraestrutura, saúde e educação.