TCU notifica cidadã para quitar débito de R$ 153 mil e multa de R$ 6 mil em 15 dias
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, notificou formalmente Ana Rita da Costa sobre a necessidade de recolhimento de valores devidos ao Tesouro Nacional. A notificação refere-se a decisões tomadas em processos que julgaram irregulares contas anteriores, conforme detalhado nos acórdãos do Tribunal.
A notificada deve pagar um débito atualizado de R$ 153.179,11 e uma multa de R$ 6.000,00. O Instituto de Tecnologia Socioambiental do Baixo Sul da Bahia (CNPJ 05.913.376/0001-00) é apontado como responsável solidário pelo débito. O prazo estabelecido para a comprovação do recolhimento de ambos os valores é de 15 dias, contados a partir da data da publicação do edital.
O não cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado pode acarretar a inclusão do nome da responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a subsequente execução judicial do débito. O TCU informa que os pagamentos podem ser realizados por meio da plataforma PagTesouro ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU).
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta publicação é relevante pois formaliza a cobrança de valores determinados pelo órgão de controle externo, impactando diretamente a situação fiscal da cidadã notificada e da entidade solidária, além de detalhar os procedimentos e as consequências legais do não pagamento.