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Fonte oficial: Câmara
O Projeto de Lei 6945/2025 torna obrigatória a implantação de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares em todos os hospitais do Brasil – públicos, privados, filantrópicos ou conveniados ao SUS – contendo comissão técnica, plano anual, equipe multiprofissional, relatórios epidemiológicos e diretrizes de uso racional de antimicrobianos. Além disso, a lei exige a divulgação pública dos indicadores de infecção, como taxa global, taxas por setor (UTI adulta, neonatal, pediátrica, centro cirúrgico), infecções por dispositivos invasivos, microrganismos multirresistentes, óbitos associados e medidas corretivas adotadas. Os dados devem ser publicados mensalmente no portal do próprio estabelecimento, trimestralmente no Sistema Nacional de Informações sobre Vigilância Epidemiológica Hospitalar e apresentados de forma clara ao cidadão. O Ministério da Saúde terá 180 dias para regulamentar a padronização dos indicadores. O descumprimento acarreta advertência, multa, interdição parcial, suspensão de setores ou até cassação da autorização de funcionamento, sendo a omissão ou manipulação de dados considerada infração sanitária gravíssima. A medida visa melhorar a segurança do paciente, permitir o controle social e facilitar a atuação das vigilâncias sanitárias. Para os hospitais, a lei implica a necessidade de estruturar equipes e processos de monitoramento; para os pacientes e familiares, garante acesso a informações sobre a qualidade e segurança do serviço de saúde que utilizam; e para a sociedade, cria um mecanismo de transparência que pode reduzir infecções evitáveis e fortalecer a confiança no sistema de saúde.
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Fonte oficial: Câmara
O Projeto de Lei 6951/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB/RR), está em tramitação na Comissão Especial da Câmara e aguarda parecer. O texto propõe mecanismos para ampliar a arrecadação própria das universidades federais, garantir autonomia na gestão desses recursos e…