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Fonte oficial: Câmara
O PL 4392/2023 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para que empresas aéreas estrangeiras possam operar voos domésticos com origem ou destino em municípios da Amazônia Legal. A mudança elimina a exigência de reciprocidade ou de acordos internacionais de serviços aéreos, permitindo que essas companhias ofereçam tanto transporte de passageiros quanto de carga na região, sem que se aplique a exceção prevista no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.475/2017 (Lei do Aeronauta). Com a medida, os passageiros e exportadores da Amazônia poderão ter acesso a mais opções de rotas e, possivelmente, a tarifas mais competitivas, já que as companhias estrangeiras entrarão no mercado interno. Por outro lado, as empresas brasileiras do setor aéreo enfrentarão maior concorrência, o que pode pressionar seus preços e exigir adaptações operacionais. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável por fiscalizar essas novas operações, garantindo que cumpram as normas de segurança e de direitos dos consumidores.
Fonte oficial: Câmara
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