STF mantém prisão de deputado estadual Thiago Rangel Lima, afastando imunidade do art. 102, §2º da Constituição do RJ
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual extraordinária realizada em 7 de maio de 2026, referendou a decisão que mantém a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima. A Turma afastou a aplicação do artigo 102, §2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, permitindo que a detenção continue independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa local.
O caso trata de investigação criminal envolvendo o parlamentar, cuja natureza não está vinculada ao exercício do mandato. O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a imunidade prevista no referido dispositivo constitucional não pode ser aplicada para proteger o deputado de responsabilidade penal por atos que não guardam relação direta com suas funções legislativas.
Com a decisão, o deputado permanece preso, e a Assembleia Legislativa não tem poder de revogá‑la. O acórdão cria precedente que pode ser estendido a outros parlamentares estaduais em todo o país, reforçando o princípio da igualdade na aplicação da lei penal e limitando a extensão automática da imunidade parlamentar.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)