STF, por decisão interlocutória, mantém proibição de saques de recursos de emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854, proferiu decisão interlocutória em 7 de maio de 2026, publicada no DJe em 8 de maio de 2026. A decisão mantém a proibição de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, determinando que tais valores sejam movimentados exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive via PIX.
A medida foi incorporada à Instrução Normativa nº 732, de 4 de maio de 2026, editada pelo Banco Central do Brasil em conjunto com o COAF, que passou a incluir a tentativa de saque em espécie como indício de suspeita nos procedimentos de monitoramento previstos na Carta Circular nº 4.001/2020.
O relator também reconheceu o cumprimento, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), do plano emergencial de recomposição de sua força de trabalho, que elevou o número de auditores de 417 em 2025 para 545 em 2026, e fixou os prazos de 31 de julho e 30 de dezembro de 2026 para a entrega de relatórios de curto e médio prazo ao Ministério da Saúde.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)