STF, por Min. Flávio Dino, fixa multa diária de 1% a entes que não apresentam planos de trabalho do PERSE
O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854, decidiu em 9 de junho de 2026 que os Estados e Municípios que ainda não apresentaram Plano de Trabalho, complementação de planos ou relatórios de gestão referentes às emendas parlamentares destinadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverão pagar multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da respectiva emenda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de junho de 2026 e permanece interlocutória, podendo ser objeto de agravo.
A medida surge após o monitoramento dos planos de trabalho e das dificuldades relatadas pela Advocacia‑Geral da União na obtenção de informações completas. O relator constatou que, de 126 planos de trabalho identificados, 54 ainda estavam em fase de complementação e que há omissão recorrente na entrega de relatórios de gestão, comprometendo a transparência e o controle dos recursos públicos destinados ao PERSE.
Além da multa, o ministro determinou que o Ministério do Turismo identifique e notifique, em até 10 dias corridos, os entes subnacionais que se enquadram nas hipóteses de descumprimento, bem como apresente informações atualizadas sobre as emendas. Os valores arrecadados deverão ser depositados em conta específica da União, destinada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade e auditoria das emendas, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e fiscalização da Controladoria‑Geral da União. Também foi fixado prazo de 5 dias úteis para que a CGU apresente proposta de cronograma de auditoria dos entes que já cumpriram as exigências.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)