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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, no acórdão nº 6036 da Tomada de Contas Especial (processo 006.166/2024-5), relatado pelo ministro Antonio Anastasia, julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha (MA) e da secretária municipal de saúde Analidia Bacellar, pelo recebimento indevido de recursos do Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde.
O município foi condenado ao pagamento de débito de R$ 8.358.329, e a secretária Analidia Bacellar foi condenada ao pagamento de multa de R$ 20.000. As contas de ambos foram julgadas irregulares com base nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
A prefeitura foi considerada revel por não atender à citação, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992. Já as justificativas apresentadas pela secretária de saúde foram rejeitadas pelo Tribunal.
Contexto da fraude
O caso integra um esquema investigado por órgãos federais de controle e fiscalização em municípios do Maranhão. Segundo reportagem da revista Piauí, Afonso Cunha, com cerca de 6,6 mil habitantes, registrou mais de 30 mil consultas com apenas dois médicos em um único mês — o equivalente a mais de 15 mil consultas por profissional. O município informou ao SUS 221,4 mil consultas com especialistas em 2020 e 356 mil em 2021, um aumento de cem vezes em relação ao ano anterior, além de milhares de ultrassonografias transvaginais e de próstata incompatíveis com a população e a capacidade instalada. Os dados fictícios teriam sido inseridos para inflar os limites de gastos e captar mais recursos federais, especialmente de emendas parlamentares.
Em outubro de 2022, a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, bloqueou R$ 78 milhões das contas de 20 municípios maranhenses por suspeitas de fraude no recebimento de repasses do SUS, incluindo Afonso Cunha, conforme reportagem do G1.
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Providências determinadas pelo TCU
O acórdão autoriza, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações, conforme o art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. Autoriza também, se requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, com correção monetária e juros.
O Tribunal determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para adoção das medidas cabíveis. O Fundo Nacional de Saúde e os responsáveis foram cientificados da decisão.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original