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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de André Renato Oliveira Santos e Robson de Souza, responsáveis pela Superintendência Estadual do INSS em Vitória/ES, e aplicou a cada um deles multa individual de R$ 500.000,00. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara, no Acórdão 7863, da Tomada de Contas Especial nº 037.324/2023-3, tendo como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A irregularidade apurada refere-se à habilitação e concessão indevida de benefícios previdenciários, com inserção de dados falsos nos sistemas administrativos do INSS. Os dois responsáveis foram declarados revel com fundamento no art. 12, §3º, da Lei 8.443/1992, por não terem apresentado defesa no processo. O sumário do acórdão indica ainda que a Corte tratou da questão da prescrição no caso, embora o dispositivo da decisão não detalhe o que prescreveu — o dispositivo se concentra na aplicação da multa e na autorização de cobrança judicial.
A multa, prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 (lei orgânica do TCU), foi fixada no valor de R$ 500.000,00 aplicado individualmente a cada responsável. O acórdão estabeleceu prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os gestores comprovem o pagamento. Caso a notificação não seja atendida, o TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, com base no art. 28, inciso II, da mesma lei.
A decisão foi comunicada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, ao Instituto Nacional do Seguro Social e aos próprios responsáveis. O encaminhamento à Procuradoria da República abre caminho para eventual responsabilização criminal, uma vez que a inserção de dados falsos em sistemas públicos pode configurar ilícito penal.
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Contexto: O ministro Walton Alencar Rodrigues é o decano do TCU, empossado em 1999, e presidiu o Tribunal entre 2007 e 2008, conforme sua página na Wikipédia. O TCU tem julgado recorrentemente casos de irregularidade na concessão de benefícios pelo INSS — em 2024, auditoria do Tribunal apontou pagamentos indevidos e determinou medidas corretivas, conforme reportagem da CNN Brasil. A Lei nº 8.443/1992 estabelece que responsáveis por contas julgadas irregulares estão sujeitos a multa e, conforme o caso, ao ressarcimento dos danos ao erário.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original