Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária de 27 de agosto de 2025, acolheu representação da Controladoria-Geral da União (CGU) contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e a empresa GD – Gestão & Desenvolvimento Empresarial Ltda. e converteu o processo em Tomada de Contas Especial (TCE). O Acórdão 1993/2025-TCU-Plenário, relatado pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, trata de irregularidades apontadas na contratação direta por inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade 29/2017) e no contrato 2/2018 firmado entre o IFMA e a empresa GD.
O contrato visava a prestação de serviços educacionais para quarenta servidores do IFMA por meio de um programa de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado em Gestão Geral, oferecido pela School of International Business and Entrepreneurship (SIBE), vinculada à Steinbeis University Berlin, na Alemanha. A representação da CGU aponta indícios de sobrepreço, majoração indevida, pagamentos indevidos e ausência de justificativas, resultando em valor apontado de R$ 1.396.209,50.
Com fundamento no art. 47 da Lei 8.443/1992, o TCU determinou a citação solidária de oito responsáveis para que, no prazo de quinze dias contados a partir das respectivas notificações, apresentem respostas e justificativas: Lúcia Guêzo Almeida da Silva Santos; Berto de Tacio Pereira Gomes; Francisco Roberto Brandão Ferreira (reitor do IFMA à época do contrato); Carlos César Teixeira Ferreira (pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional); Clarisse Cordeiro Medeiros Mondego (gestora do contrato); Humberto Arruda Arruda Guimarães (fiscal técnico e gestor do contrato); Regina Céllis de Azevedo Correia Lima (chefe do Departamento de Capacitação e Qualidade de Vida e fiscal técnica do contrato); e a própria empresa GD – Gestão & Desenvolvimento Empresarial Ltda.
O acórdão também determinou a realização de audiências de três responsáveis — Berto de Tacio Pereira Gomes, Francisco Roberto Brandão Ferreira e José Evangelista Silva Pereira — para que se manifestem sobre as fragilidades nas justificativas apresentadas para a escolha da empresa contratada por inexigibilidade de licitação. Regina Céllis de Azevedo Correia Lima foi convocada para audiência separada, para se justificar pela pesquisa preliminar de preços realizada de forma inadequada, com infringência ao art. 26, inciso III, da Lei 8.666/1993. O prazo para resposta às audiências também é de quinze dias.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Após a coleta das respostas às citações e audiências, o processo será encaminhado à Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) para as providências subsequentes. O TCU também determinou o envio de cópia do acórdão ao IFMA e aos responsáveis, e a comunicação ao Ministério da Educação sobre a adoção da medida.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original