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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, impondo à entidade um débito de R$ 305.100,00 e uma multa de R$ 88.000,00 — totalizando R$ 393.100,00. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara no Acórdão 6799/2025-1ª Câmara, no processo de Tomada de Contas Especial nº 008.450/2021-8, tendo como relator o ministro Jhonatan de Jesus.
A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas final e da inexecução parcial do objeto contratado com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), configurando revelia da fundação no cumprimento das obrigações contratuais. O julgamento teve fundamento nos arts. 1º, I, 16, III, alínea "c", 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) para a irregularidade das contas e no art. 57 da mesma lei para a multa.
O TCU excluiu o gestor Francisco Lima Cruz Teixeira da relação processual, mantendo a responsabilidade exclusivamente sobre a fundação. O acórdão fixa prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que a fundação comprove o pagamento perante o Tribunal, sob pena de cobrança judicial, nos termos do art. 28, II, da Lei 8.443/1992. Foi ainda autorizado, se requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 prestações, com correção monetária e juros sobre cada parcela, conforme o art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217, § 1º, do Regimento Interno do TCU.
A deliberação será comunicada à FINEP, para conhecimento, e à Procuradoria da República na Bahia, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno. A fundação ainda pode recorrer da decisão nos termos legais.
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A Fundação Escola de Administração da Bahia é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, e não integra a estrutura administrativa direta da Universidade Federal da Bahia (UFBA), embora seu conselho de administração seja composto por professores da Escola de Administração da UFBA, segundo nota de esclarecimento publicada no site da UFBA.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original