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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Maria Isabel Freitas da Silva Vucinic, responsável por bolsa de doutorado no exterior concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e condenou-a ao pagamento de débito de R$ 915.912,72, com incidência de encargos legais. A decisão consta do Acórdão 6323, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, no processo de Tomada de Contas Especial 007.452/2024-1.
A irregularidade decorre da ausência de retorno ao Brasil após a concessão da bolsa, conforme o sumário oficial do acórdão. Bolsistas do CNPq que cursam doutorado no exterior têm obrigação de retornar ao Brasil em até 30 dias após o término das atividades e permanecer no país por período equivalente ao da bolsa — exigência conhecida como "interstício", prevista na Resolução Normativa CNPq nº 7, de 12 de abril de 2018. O descumprimento dessa obrigação acarreta o ressarcimento integral dos valores recebidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multa.
O acórdão fixa prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que a responsável comprove o recolhimento da dívida aos cofres do CNPq. Caso não haja pagamento, o TCU autorizou a cobrança judicial e permitiu o parcelamento em até 36 parcelas mensais, com acréscimos legais. O Tribunal determinou ainda a ciência do acórdão à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
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A decisão tem natureza administrativa e não constitui condenação criminal. Cabe recurso interno ao próprio TCU, bem como eventual revisão judicial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original