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O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2313/2025-Plenário (processo 005.281/2022-9), julgou irregulares as contas de cinco ex-gestores da Caixa Econômica Federal e aplicou a cada um deles multa de R$ 86.646,75, além de inabilitação por oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. Os condenados são Rogério de Paula Tavares, Adailton Ferreira Trindade, Lourival Martins de Lima, Jurany do Carmo Silva e José Gomes de Araújo Neto. O relator foi o ministro Jhonatan de Jesus.
A tomada de contas especial investigou o financiamento concedido pela Caixa à empresa OSX Construção Naval S.A. (atual OSX Brasil – Porto do Açu S.A. – em Recuperação Judicial) para a implantação do Estaleiro do Açu, no Rio de Janeiro. O projeto, concebido como a Unidade de Construção Naval do Açu (UCN Açu), envolveu financiamento total de R$ 2,7 bilhões concedido em 2012 pela Caixa e pelo BNDES, com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), sendo cerca de R$ 1,35 bilhão repassado por cada instituição, conforme reportagem publicada no InfoMoney em 2012.
O TCU constatou que os gestores da Caixa liberaram recursos de longo prazo mesmo após a notória inviabilidade econômica do projeto, contrariando pareceres técnicos internos e descumprindo cláusulas contratuais que impediam a continuidade dos desembolsos. Segundo o acórdão, o BNDES suspendeu e rescindiu seu contrato após a queda na produção de petróleo da OGX — principal cliente da OSX e empresa do grupo EBX de Eike Batista —, enquanto a Caixa manteve as liberações, ampliando para mais de R$ 1 bilhão o montante sujeito à inadimplência, conforme reportagem publicada na Tribuna NF em outubro de 2025.
O tribunal afastou a imposição de débito (devolução de valores) porque a Caixa aderiu ao plano de recuperação judicial da OSX, configurando novação da dívida. Mesmo assim, considerou grave a irregularidade e aplicou as multas com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A inabilitação foi fundamentada no art. 60 da mesma lei.
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O acórdão excluiu da relação processual a OSX Brasil – Porto do Açu S.A., a OSX Brasil S.A. (ambas em recuperação judicial) e o empresário Eike Fuhrken Batista, controlador do grupo. A empresa OSX, fundada por Eike Batista, passou por duas recuperações judiciais — a primeira protocolada em 2013 e encerrada em 2020, e a segunda em janeiro de 2024, alegando dívidas de R$ 7,9 bilhões, segundo reportagem publicada na Folha de S.Paulo em janeiro de 2024.
O TCU autorizou o pagamento da multa em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com prazo de 15 dias a contar da notificação para o pedido. Caso as notificações não sejam atendidas, autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas. A decisão foi comunicada à Caixa Econômica Federal e aos cinco responsáveis. A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial foi determinada a monitorar o processo de recuperação judicial da OSX Brasil – Porto do Açu S.A., em especial o cumprimento do plano de pagamentos referente aos créditos da Caixa.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original