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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da empresa Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. e de seus sócios Felipe Vaz Amorim e Antônio Carlos Belini Amorim, condenando-os ao pagamento de débito de R$ 1.247.640,00 e multa de R$ 300.000,00. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara no Acórdão 6129, relator ministro Marcos Bemquerer, na Tomada de Contas Especial nº 024.613/2020-7.
A irregularidade decorre da captação de recursos com base na Lei Rouanet, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), sem a comprovação da boa e regular aplicação dos valores recebidos. Segundo o sumário do acórdão, a empresa proponente e seus sócios foram revels — ou seja, não apresentaram defesa —, o que levou ao julgamento de irregularidade das contas.
O débito foi imposto em oito itens distintos, referentes a captações realizadas entre outubro e dezembro de 2010, com valores que variam de R$ 30.000,00 a R$ 430.640,00. A multa de R$ 300.000,00 foi aplicada de forma individual aos três responsáveis, com fundamento nos artigos 19 e 57 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
O acórdão autoriza, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, e a cobrança judicial imediata caso não atendidas as notificações.
Em relação à empresa Têxtil Canatiba Ltda., que figurou no processo como patrocinadora do projeto cultural, o TCU determinou o arquivamento sem julgamento do mérito, por entender haver prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. As alegações de defesa apresentadas pela patrocinadora foram parcialmente acolhidas, e o processo foi extinto em relação a ela por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
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O TCU encaminhou cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo e ao Ministério da Cultura, para ciência e adoção das medidas cabíveis.
A fiscalização da aplicação de recursos da Lei Rouanet pelo TCU é recorrente. O tribunal tem identificado um passivo significativo de prestações de contas pendentes no PRONAC, com estimativa de que até 1,3 mil projetos possam ter prescrito, segundo reportagens sobre auditorias do tribunal. A não comprovação da destinação dos recursos incentivados é uma das principais causas de irregularidade nas contas julgadas pelo TCU nessa área.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original