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O Tribunal de Contas da União, por meio da Tomada de Contas Especial nº 000.057/2022-3, julgou irregulares as contas da empresa Global Gestão Em Saúde S.A. e de dois gestores do Ministério da Saúde, Alexandre Lages Cavalcante e Davidson Tolentino de Almeida. O Tribunal imputou débito histórico de R$ 19.278.901,16, sujeito a atualização, juros e abatimento dos créditos registrados no dispositivo, além de multa individual de R$ 300.000,00 a cada responsável. O acórdão foi proferido pela Segunda Câmara, por unanimidade, na sessão de 18 de agosto de 2026, com relatoria do ministro Antonio Anastasia.
Alexandre Lages Cavalcante era diretor-substituto e Davidson Tolentino de Almeida, diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (DLOG/SE/MS) à época dos fatos. A irregularidade decorre de pagamentos antecipados realizados pelo Ministério da Saúde em 8 de novembro de 2017, totalizando R$ 19.906.197,76, para a aquisição de medicamentos para doenças raras (Myozyme, Fabrazyme e Aldurazyme) — pagamento efetivado antes mesmo da assinatura do Contrato 02/2018, que ocorreu em 26 de junho de 2018, sem a exigência de garantias que resguardassem a Administração.
A empresa não entregou a totalidade dos fármacos: foram recebidos apenas 140 frascos (70 de Fabrazyme e 70 de Aldurazyme), equivalentes a R$ 748.221,60, do total contratado de 7.996 medicamentos. A empresa havia recebido o pagamento correspondente a toda a encomenda. O dispositivo registra créditos de R$ 363.000,00 em 2 de maio de 2019, R$ 363.000,00 em 29 de maio de 2019 e R$ 2.169.774,05 em 25 de fevereiro de 2021.
O TCU considerou a empresa revel e rejeitou as defesas dos dois gestores. O acórdão autorizou a cobrança judicial se a notificação não for atendida e permitiu, se requerido, o parcelamento da dívida em até 36 vezes. Fixou ainda prazo de quinze dias, contado da notificação, para comprovar o recolhimento do débito ao Fundo Nacional de Saúde e das multas ao Tesouro Nacional.
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A decisão foi comunicada ao Fundo Nacional de Saúde, aos responsáveis e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo. A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo FNS em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde no âmbito do contrato com a Global Gestão em Saúde S.A. O Acórdão nº 4.432/2026-TCU-2ª Câmara foi aprovado na sessão de 18 de agosto de 2026 e assinado pelo presidente Jorge Oliveira e pelo relator Antonio Anastasia.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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