TCU julga irregulares contas de ex-prefeito de Remanso/BA e impõe débito de R$ 334,4 mil e multa de R$ 100 mil
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 6672/2025-2ª Câmara, julgou irregulares as contas de José Clementino de Carvalho Filho, ex-prefeito do município de Remanso (BA), referentes à Tomada de Contas Especial nº 005.747/2025-2, da relatoria do ministro Jorge Oliveira. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de débito de R$ 334.422,99 e multa de R$ 100.000,00.
A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. O sumário oficial do acórdão aponta também que o gestor não disponibilizou os meios necessários para que o prefeito sucessor cumprisse o dever constitucional de prestar contas. Citado para se defender, José Clementino não compareceu, foi considerado revel e o processo seguiu sem sua participação.