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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de dois ex-prefeitos de Inhuma (PI) — Alilo de Sousa Leal e Moacir Goncalves de Carvalho — vinculadas a um convênio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma unidade escolar do Programa Proinfância. A decisão, tomada no Acórdão 7960/2025-TCU-Primeira Câmara (Processo 042.963/2021-4), relatorado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, impôs multa total de R$ 600.000 aos dois gestores, com prazo de quinze dias para pagamento, e autorizou a cobrança judicial dos débitos caso não haja quitação.
Segundo reportagem publicada no Gp1 em 3 de dezembro de 2025, o convênio firmado com o FNDE era de R$ 707.070,71 e os recursos foram aplicados irregularmente em uma obra que não foi concluída. Alilo de Sousa Leal, prefeito entre 2005 e 2008, foi condenado a pagar R$ 128.781,75 em débito solidário e multa individual de R$ 500 mil. Moacir Goncalves de Carvalho, que governou por dois mandatos consecutivos (2009-2016), é responsável por R$ 529.294,95 em débitos individuais, além de R$ 128.781,75 em débito solidário com Alilo, e foi multado em R$ 100 mil. O total a ser ressarcido, somando débitos e multas, supera R$ 1,2 milhão.
No processo, Alilo de Sousa Leal foi considerado revel, por não apresentar defesa, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Já as alegações de defesa apresentadas por Moacir Goncalves de Carvalho foram rejeitadas. As contas de ambos foram julgadas irregulares com fundamento nos arts. 1º, I, 16, III, alíneas a e c, 19 e 23, III, da mesma lei.
O processo em relação à empresa contratada, Mirante Engenharia Ltda., foi arquivado, nos termos dos arts. 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 6º, inciso II, e 19 da Instrução Normativa TCU 71/2012, encerrando a responsabilização da empresa no caso.
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O TCU determinou ainda a ciência da deliberação à Procuradoria da República no Estado do Piauí, para adoção das medidas cabíveis, e ao FNDE e ao Município de Inhuma/PI. A autorização para cobrança judicial das dívidas foi dada com base no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.
O Proinfância é um programa do Ministério da Educação gerenciado pelo FNDE que repassa recursos a municípios para a construção de creches e pré-escolas e aquisição de equipamentos para a educação infantil, conforme informações do portal do FNDE.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original