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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 5329, julgou irregulares as contas de Franklin Vieira e Roberto Yoshihiko Nakashima, vinculados à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), no processo 037.677/2023-3, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz. A decisão impôs a Franklin Vieira multa de R$ 296.000,00, com base no art. 57 da Lei 8.443/1992, e condenou ambos ao pagamento solidário de débito cujo valor não foi especificado nos dados disponíveis — no caso de Nakashima, a condenação estende-se a seus sucessores e herdeiros, até o limite do patrimônio recebido.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada após a constatação de desfalcamento de trigo pertencente ao cliente depositário Bunge Alimentos S/A, armazenado nas instalações da Ceagesp. O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis e considerou revel Franklin Vieira, com fundamento no § 3º do art. 12 da Lei 8.443/1992.
O acórdão autoriza o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais consecutivas, fixando o vencimento da primeira em 15 dias a contar da notificação. Caso não haja pagamento, o TCU prevê a cobrança judicial dos valores. Franklin Vieira tem prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o pagamento da multa.
Os demais responsáveis arrolados no processo — Alexandre Roberto Leite de Campos, Carlos de Orleans Guimarães Sobrinho, Francisco Laface Netto, Maria Salete de Oliveira Gomes e Micael Castro Tonissi — foram apenas cientificados da deliberação, sem imputação de débito ou multa. O TCU também determinou a ciência do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para as providências que entender cabíveis.
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A Ceagesp é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que opera a maior rede pública de armazéns, silos e graneleiros do estado de São Paulo. Segundo reportagem da Globo publicada em 22 de setembro de 2020, mais de 1.600 toneladas de trigo desapareceram da unidade da Ceagesp em Tatuí (SP) naquele mês, em um desfalque avaliado em cerca de R$ 2 milhões, que motivou investigação da Polícia Federal. O acórdão do TCU agora julgado decorre da apuração desse caso.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original