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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, referendou medida cautelar que suspende a Concorrência 90.101/2025 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh. A decisão decorre de representação apresentada pela Midas Engenharia Ltda., que apontou supostas irregularidades nas Concorrências 90.055/2025 e 90.101/2025, com valores estimados de, respectivamente, R$ 234,9 milhões e R$ 239,5 milhões.
A representação alega inabilitação indevida de consórcio por excesso de formalismo na aceitação de atestados de capacidade técnica, falta de isonomia por parte do pregoeiro e inserção de cláusulas restritivas de competitividade. O objeto das licitações é a contratação de empresa para a elaboração de projetos executivos, execução de obras e serviços de engenharia, fornecimento de bens, prestação de serviços especiais e montagem destinados à conclusão das instalações do novo Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF). Segundo apurou a unidade técnica do TCU, a Concorrência 90.055/2025 já havia sido declarada fracassada, e a 90.101/2025 encontrava-se na fase de contrarrazões a recursos.
Com base no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU, o Plenário referendou, até pronunciamento sobre o mérito da representação, a medida cautelar que havia sido adotada previamente pelo relator por meio de despacho. A deliberação foi comunicada à Ebserh e à Midas Engenharia, e os autos foram devolvidos à Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) para as providências cabíveis e prosseguimento do feito.
As obras de ampliação do HU-UFJF, na unidade Dom Bosco, foram iniciadas em 2012 e paralisadas em 2015, após o Ministério da Educação suspender a liberação de recursos para o pagamento da construtora, conforme reportagem do G1. O projeto prevê ampliar a capacidade do hospital de 137 leitos atuais para 310 leitos operacionais, com 85 leitos de UTI, ampliando a oferta de serviços de saúde à comunidade universitária e à região de Juiz de Fora. A suspensão da licitação pela cautelar do TCU é mais um obstáculo em um processo que já acumula mais de uma década de atrasos e diversas tentativas de retomada.
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A medida é de natureza cautelar e provisória, e a licitação permanece suspensa até que o TCU se pronuncie sobre o mérito da representação.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original