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O Banco Central (BC) divulgou em 3 de setembro de 2026 a versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix. A atualização muda a experiência de contestação de transações pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e a apresentação de informações nos aplicativos. As novas regras entram em vigor em 1º de março de 2027, prazo para que as instituições participantes adequem seus aplicativos.
Segundo o BC, a nova jornada de contestação apresenta situações em linguagem cotidiana para facilitar a identificação de golpes e fraudes. O usuário poderá detalhar o ocorrido e anexar documentos e comprovantes, que ajudam as instituições da vítima e do recebedor a analisar a suspeita de fraude.
Em desacordos comerciais sem fraude, como atraso na entrega de produtos ou recebimento de item diferente do esperado, o aplicativo deverá orientar o usuário sobre a não elegibilidade ao MED e encaminhá-lo aos canais de atendimento apropriados.
O BC ressalta que as regras gerais do MED permanecem inalteradas: o prazo máximo para solicitar a devolução é de 80 dias contados da transação, e a instituição tem até 11 dias para informar se a contestação foi considerada procedente. A devolução depende de recursos disponíveis na conta recebedora e da aceitação da contestação pela instituição do recebedor. A mudança anunciada trata da experiência do usuário ao acionar a contestação.
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A atualização também veda propagandas, ofertas, hiperlinks e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento do Pix. Na função de contatos favoritos, será obrigatório alertar o pagador se mudar a identificação do recebedor associado à chave salva. No Pix Automático, o campo “Objeto do pagamento” terá destaque junto à identificação do recebedor, para esclarecer a finalidade do pagamento recorrente.
A versão 7.4 foi divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 774, de 3 de setembro de 2026, assinada por Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem). A instrução entra em vigor em 1º de março de 2027 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025.
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