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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 15 de setembro de 2026, parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.859/2026 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O registro da Câmara indica que se trata da apresentação do parecer, sem votação registrada para essa proposição; portanto, o projeto ainda não foi aprovado pela comissão.
De autoria da deputada Laura Carneiro, o projeto altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o conteúdo e os limites da anotação de um novo casamento nos assentos de casamentos anteriores. A proposta prevê que a anotação contenha a data do ato registral, o serviço registral, o livro, a folha e o número do termo do novo casamento.
O texto também veda a inclusão do nome do novo cônjuge nos assentos dos casamentos anteriores. Segundo a justificativa reproduzida no parecer, essa informação pode causar constrangimentos aos ex-cônjuges ao aparecer na certidão do casamento já dissolvido.
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No voto, Rogéria Santos afirma que os dados técnicos permitem localizar o registro posterior e preservar a continuidade do registro civil. Para a relatora, o nome do novo cônjuge não é necessário para comprovar a situação jurídica do ex-cônjuge nem altera os efeitos do vínculo anterior, já dissolvido.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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