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O CARF anulou o Despacho Decisório que havia analisado pedido de ressarcimento de créditos presumidos de IPI da Volkswagen Truck & Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda, relativo ao período de apuração de 1º de abril a 30 de junho de 2017, e determinou o retorno do processo à unidade de origem. A autoridade deverá analisar a documentação e emitir um novo despacho decisório.
No acórdão, o colegiado afirmou que o crédito presumido do IPI previsto no Inovar-Auto é calculado sobre dispêndios com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, capacitação de fornecedores, engenharia e tecnologia industrial básica. Segundo a decisão, a legitimidade do direito creditório depende de comprovação documental, fiscal e contábil, e o despacho deve examinar detalhadamente as informações apresentadas pelo contribuinte para preservar o princípio da verdade material.
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A decisão foi unânime no recurso voluntário. O acórdão não reconheceu definitivamente o direito ao ressarcimento: determinou um novo exame administrativo antes da emissão de outra decisão.
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