Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento, por maioria, ao recurso voluntário da Chubb Seguros Brasil S.A. e cancelou as exigências de IRPJ relacionadas à amortização de ágio. O processo trata do ano-calendário de 2016.
Segundo o acórdão da Primeira Seção de Julgamento, foram afastados os fundamentos da glosa: a suposta ausência de confusão patrimonial entre investidora e investida e a alegada extemporaneidade do laudo. As demais questões apresentadas no recurso ficaram prejudicadas.
Na ementa, o colegiado registrou que foram comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para que a aquisição fosse realizada por seu intermédio. Com isso, afastou a alegação de uso de empresa-veículo. O acórdão também considerou contemporâneo o laudo elaborado dentro do prazo previsto na Lei nº 12.973/14.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão foi administrativa. O relator, Cassiano Romulo Soares, e o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa ficaram vencidos; a conselheira Cristiane Pires McNaughton foi designada para redigir o voto vencedor.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.