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Auren Energia S.A., CESP – Companhia Energética de São Paulo e Auren Operações S.A. informaram conjuntamente, em 24 de junho de 2026, a aprovação das etapas da Fase 2 da reorganização societária do grupo Auren Energia. O comunicado foi divulgado como fato relevante às autoridades de mercado.
A Fase 2 se soma à Fase 1, implementada em 31 de maio de 2026. Segundo as companhias, a reorganização busca concentrar os ativos hidrelétricos em um único veículo de investimento, simplificar a estrutura societária, reduzir o número de companhias abertas do grupo e melhorar a eficiência na gestão de caixa e endividamento. A Fase 1 consistiu na incorporação reversa da Auren Participações pela Auren Operações, conforme reportagem do Money Times.
As etapas aprovadas na Fase 2 são:
Na data de fechamento, prevista para ser acordada por escrito entre as partes, a CESP passará a ser a única acionista da Auren Operações; depois, assumirá a condição de emissora das debêntures da 3ª emissão, enquanto a Auren Energia passará a atuar como fiadora. O aumento de capital e a incorporação formam um único negócio jurídico e deverão ocorrer de forma subsequente — não podendo ser implementados parcialmente.
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Os custos e despesas totais estimados para a realização e efetivação da incorporação são de aproximadamente R$ 10,5 milhões, incluindo honorários de assessores jurídicos, avaliadores e auditores, além de custos para a realização e publicação dos atos societários. Esse valor não computa eventuais desembolsos com a obtenção de aprovações de terceiros.
A operação está subordinada ao cumprimento de condições suspensivas usuais, incluindo aprovações societárias e regulatórias — com destaque para a autorização prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nos termos das Resoluções Normativas ANEEL nº 875/2020 e nº 1.071/2023 —, além de anuências e autorizações de terceiros, como a dos debenturistas.
A incorporação será feita sem relação de substituição de ações, uma vez que a CESP já será titular da totalidade das ações da Auren Operações na data de fechamento. Por isso, não haverá troca de ações para os acionistas da Auren Operações, nem emissão de novas ações pela CESP no âmbito da incorporação. A atual acionista da CESP também não terá direito de recesso em razão da operação.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original