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A Fictor Alimentos S.A. (B3: FICT3; CNPJ 00.359.742/0001-08) informou, em 24 de abril de 2026, ter apresentado o plano de recuperação judicial nos autos do processo nº 4014471-36.2026.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. A divulgação cumpre o art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e a Resolução CVM nº 44.
O plano abrange o Grupo Fictor, incluindo a companhia, em regime de consolidação substancial, e estabelece as medidas para superar a situação econômico-financeira do grupo, preservar as atividades, manter empregos e proteger os credores, nos termos da Lei nº 11.101/2005. O documento será submetido à apreciação dos credores e poderá receber aditamentos até a deliberação.
A companhia também informou os fatos relevantes anteriores, divulgados em 2 e 26 de fevereiro e 17 de abril de 2026, que contextualizam a recuperação judicial. O plano está disponível nos sites da Fictor, da CVM e da B3.
De acordo com reportagens publicadas após o anúncio, a proposta coloca os credores diante de duas alternativas principais: a troca dos créditos por cotas de um fundo que reunirá ativos e direitos econômicos do grupo ou a adesão a um financiamento de até R$ 150 milhões na modalidade DIP (debtor-in-possession). Em caso de não captação do financiamento DIP em até 18 meses após a homologação, os credores dessa modalidade poderiam sofrer um deságio de 95% sobre os valores devidos, com o saldo restante pago em 15 parcelas anuais após cinco anos de carência. A dívida declarada do grupo seria de aproximadamente R$ 4,3 bilhões. Credores trabalhistas com créditos de até 150 salários mínimos teriam pagamento integral em até 12 meses após a homologação.
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A proposta encontrou resistência. Segundo as mesmas reportagens, credores protocolaram objeções, argumentando disparidades entre credores de uma mesma classe, e a WTT Participações, parceira do grupo no segmento de energia, teria se recusado a assinar o plano, alegando não integrar mais a recuperação judicial.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original