Oi prorroga suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais do Grupo Oi
Oi S.A. (CVM 01131-2) divulgou, em 11 de junho de 2026, decisão monocrática da Desembargadora Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000 (Itaú Unibanco S.A.) e nº 0096871-19.2025.8.19.0000 (Banco Bradesco S.A.), que prorroga o prazo de suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi e designa gestor judicial para dar continuidade à liquidação ordenada dos ativos até o julgamento dos agravos.
A medida mantém a situação atual da recuperação judicial, impedindo a cobrança imediata das dívidas extraconcursais e preservando o fluxo de caixa da companhia, permitindo a continuidade das atividades operacionais enquanto se aguarda a decisão final dos agravos.
A divulgação atende ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, que exigem comunicação ao mercado de fatos relevantes que possam influenciar a decisão dos investidores.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)