Sendas Distribuidora adquire participação de 10,20% em ações ordinárias
A Sendas Distribuidora S.A. (CVM 02537-2) comunicou, em 5 de junho de 2026, o recebimento de informações previstas no art. 12 da Resolução CVM 44 e divulgou que a Alaska Investimentos Ltda. adquiriu participação relevante de 10,20% nas ações ordinárias da companhia, bem como em instrumentos de opções e ações compradas a termo.
A aquisição ultrapassa o limiar de 10% de participação acionária, o que pode conferir ao investidor influência significativa nas deliberações societárias e no controle de voto da empresa, justificando a divulgação ao mercado.
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Conforme determina a Resolução CVM 44, a companhia deve informar ao mercado qualquer aquisição de participação relevante, assegurando transparência e observância das normas de divulgação de fatos relevantes.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)