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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria da República no Rio de Janeiro, representada pelo Procurador Julio José Araujo Junior, sob o número do processo 1.30.001.004170/2025-25. O acordo tem por objetivo assegurar a nomeação de candidato(s) negros aprovados no concurso regido pelo Edital de Abertura nº 06/2023.
Conforme a cláusula primeira, o IFRJ compromete‑se a observar a lista de candidatos negros aprovados para as vagas reservadas a título de cotas raciais. Na cláusula segunda, o instituto se obriga a nomear, com prioridade sobre os demais candidatos, pelo menos uma vaga de Técnico em Laboratório – Química – ND‑02 – Região Metropolitana, destinada a candidato classificado na lista de pretos e pardos, dentro do prazo de validade do concurso. A cláusula terceira prevê que o descumprimento das obrigações poderá acarretar medidas judiciais, incluindo execução específica e outras providências civis ou criminais previstas na Lei nº 7.347/1985 e no Código de Processo Civil.
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É importante esclarecer que o TAC constitui um acordo extrajudicial, não uma condenação ou reconhecimento de culpa. Ele estabelece compromissos que o IFRJ deve cumprir para adequar sua conduta às exigências legais referentes às cotas raciais em concursos públicos.
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