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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu a Consulta Pública nº 003/2026 para colher contribuições da sociedade sobre a elaboração de uma Norma de Referência sobre revisão tarifária periódica, revisão ordinária e revisão extraordinária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O aviso foi assinado pela diretora-presidenta interina Cristiane Battiston e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026.
A decisão de abrir a consulta foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência em sua 956ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 28 de julho de 2026, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 — que dispõe sobre o processo decisório das agências reguladoras federais. O ato tramita sob o Processo nº 02502.000014/2025-64.
As contribuições podem ser enviadas das 8h do dia 3 de agosto até as 18h do dia 17 de setembro de 2026, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, disponível no portal oficial da agência.
O que está em jogo
A norma em elaboração busca padronizar os procedimentos de revisão tarifária no setor de saneamento, que hoje apresentam elevada heterogeneidade entre as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) — os órgãos estaduais, distritais e municipais responsáveis pela regulação local dos serviços. Segundo reportagem publicada no portal Mondaq, a proposta visa harmonizar os procedimentos regulatórios para reduzir a imprevisibilidade que pode comprometer a atração de investimentos no setor.
Entre os pontos mais relevantes da minuta em discussão estão a criação de um regime específico para os impactos da Reforma Tributária sobre os contratos de saneamento, reconhecendo a alteração de tributos como hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro. A proposta também prevê a aplicação provisória de ajustes tarifários por inércia regulatória, caso a ERI não decida sobre o pedido de reequilíbrio em até 90 dias, prorrogáveis por igual período, e estabelece tratamento específico para parcerias público-privadas (PPPs) e medidas cautelares em situações de risco à continuidade dos serviços.
Contexto regulatório
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A consulta é parte do conjunto de normas de referência que a ANA vem editar desde a promulgação da Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que atribuiu à agência federal a competência de atuar como reguladora nacional do setor. As normas de referência da ANA devem ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais e visam promover a universalização dos serviços, com meta de garantir acesso a 99% da população à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Em novembro de 2025, a ANA já havia aprovado a Norma de Referência nº 13/2025 (Resolução ANA nº 271), que dispôs sobre a estrutura tarifária e a tarifa social para os serviços de água e esgoto. A consulta ora aberta complementa esse arcabouço ao focar especificamente nos processos de revisão tarifária — periódica, ordinária e extraordinária —, que determinam como e quando os prestadores podem solicitar reajustes e reequilíbrios contratuais.
Para a população, a consulta representa a oportunidade de influenciar regras que afetam diretamente o custo das contas de água e esgoto em todo o país, contribuindo para a transparência e a padronização dos procedimentos tarifários.
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