Anatel autoriza duas pessoas físicas a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu, em 22 de abril de 2026, autorização para exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito a duas pessoas físicas, sem exclusividade e por prazo indeterminado. Os beneficiários são Procópio Fonseca Moisés Neto (processo 53578.000741/2026-60) e Eduardo de Araujo Marques (processo 53578.000731/2026-24).
A autorização cobre a prestação dos serviços em todo o território nacional, permitindo que os autorizados atuem em qualquer região do país. O ato não impõe exclusividade, o que significa que outros operadores também podem oferecer os mesmos serviços simultaneamente.
A medida segue a política regulatória da Anatel de ampliar a concorrência e diversificar a oferta de serviços de telecomunicações de interesse restrito, que incluem, por exemplo, serviços de segurança pública, radiodifusão comunitária e outros de natureza especializada.
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Para os cidadãos, a ampliação do número de operadores pode resultar em maior disponibilidade de serviços especializados, potencialmente melhorando a qualidade e a cobertura em áreas onde esses serviços são essenciais.