Anatel cassa autorização de telecomunicações de EGAS DA SILVA RIBEIRO
A Anatel publicou, em 23 de abril de 2026, o Ato nº 5.636 que extingue, por cassação, a autorização concedida a EGAS DA SILVA RIBEIRO (CPF nº XXX.612.154-XX) para explorar serviço de telecomunicações de interesse restrito.
A medida também torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão e anula o direito de uso das radiofrequências associadas à referida entidade. O ato foi assinado pelo gerente Jordan Silva de Paiva.
A cassação implica que o titular perde a possibilidade de operar serviços de telecomunicações sob a outorga revogada, devendo cessar qualquer atividade vinculada às frequências anteriormente autorizadas. A decisão reflete a aplicação das normas regulatórias vigentes pelo órgão responsável.
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Para o cidadão, a ação demonstra o controle exercido pela Anatel sobre a concessão e manutenção de direitos de uso de espectro radioelétrico, assegurando que apenas operadores em conformidade com os requisitos legais possam prestar serviços de telecomunicações.