Autoridade de telecomunicações cassa autorização de Marcelo Correa Costa para serviço aeronáutico
No dia 31 de março de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a autorização concedida a Marcelo Correa Costa, CPF nº ***.022.146-**, para exploração do serviço de telecomunicações de interesse restrito, especificamente o Serviço Limitado Móvel Aeronáutico.
Por meio do Ato nº 4.684, a Anatel extinguiu, por cassação, o direito de uso das radiofrequências associadas a esse serviço e tornou sem efeito a notificação de interesse previamente emitida. O ato foi assinado por Fabio Delmiro Martins, Gerente Substituto da agência.
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A medida impede que o titular utilize as frequências destinadas ao serviço aeronáutico, garantindo que o espectro de radiofrequências continue sob controle regulatório e seja empregado de acordo com as normas de segurança e eficiência no setor de aviação, o que pode impactar operadores e usuários de serviços de comunicação aérea.