Anatel cassou autorização de Isnard Bezerra de Mello para serviços de telecomunicações
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 19 de março de 2026, o Ato nº 3.982 declarando extinta, por cassação, a autorização concedida a Isnard Bezerra de Mello (CPF ***.547.340-**) para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. A autorização original havia sido outorgada pelo Ato nº 4337 em 13 de agosto de 2020 e publicada no Boletim de Serviço em 24 de dezembro de 2020.
O processo nº 53520.000542/2026-17 determinou que a autorização, concedida por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e com abrangência em todo o território nacional, fosse extinta. A decisão de cassação elimina o direito de Mello de prestar os referidos serviços em qualquer região do país.
Com a cassação, o titular da autorização está impedido de exercer atividades relacionadas a serviços de telecomunicações, devendo cessar imediatamente qualquer operação que já esteja em andamento. O ato também pode gerar implicações administrativas ou judiciais caso haja descumprimento.
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A medida reforça a atuação da Anatel na fiscalização do setor de telecomunicações, assegurando que apenas operadores que atendam aos requisitos legais possam oferecer serviços ao público, contribuindo para a proteção dos usuários e a ordem regulatória nacional.