Anatel redireciona multa de R$ 21,5 mi da Claro para ampliar cobertura 4G em áreas sem serviço
O Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, reformulou a obrigação de fazer imposta à Claro S.A. em 27 de abril de 2026. A decisão determina que o valor total da multa de R$ 21.574.042,55 seja destinado exclusivamente à implantação de cobertura móvel com tecnologia 4G ou superior em localidades ainda desprovidas desse serviço.
A medida atualiza os subitens do acórdão anterior para que todas as referências à implantação, ativação, comprovação e manutenção de infraestrutura incluam expressamente a tecnologia 4G ou superior, mantendo os demais parâmetros e prazos originalmente fixados. O recurso da multa será usado apenas em áreas que não estejam cobertas por outros instrumentos regulatórios.
Para garantir o cumprimento, as Superintendências de Controle de Obrigações (SCO) e de Fiscalização (SFI) deverão coordenar ações de acompanhamento, estabelecendo pontos de controle intermediários e priorizando a fiscalização quando houver risco de prescrição. Caso a Claro não atenda integralmente à obrigação reformulada, a multa será reaplicada de forma proporcional ao grau de inadimplemento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)