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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 22 de julho de 2026, o Despacho nº 2.713, que altera a Resolução Autorizativa nº 16.266, de 24 de junho de 2025, e revoga a Resolução Autorizativa nº 16.381, de 19 de agosto de 2025.
A alteração modifica as condições operacionais e contratuais da Copel Distribuição S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, que tem concessão para a distribuição de energia elétrica.
Com a revogação, as disposições da resolução anterior deixam de vigorar, consolidando as novas regras estabelecidas pelo despacho.
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A medida afeta diretamente a Copel e, indiretamente, os consumidores atendidos por sua rede, ao atualizar o marco regulatório do setor de distribuição de energia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original