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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 2.358 em 30 de junho de 2026 e determinou a aplicação de duas multas à Gold Comercializadora de Energia Ltda por resolução antecipada de contratos bilaterais.
A penalidade referente ao contrato com a Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap) foi fixada em R$ 2.620.735,79, enquanto a multa relativa ao contrato com a Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte, CNPJ 88.022.918/0001-82) foi estabelecida em R$ 3.227.822,00, totalizando R$ 5.848.557,79. Não há registro prévio de sanções contra a Gold no CEIS, portanto não se trata de reincidência.
O despacho ainda determina que Cedrap e Coopernorte informem à ANEEL, em até 30 dias a contar da formalização da resolução contratual, os valores de perdas e danos decorrentes dos CBRs, acompanhados das memórias de cálculo. Os valores das multas e eventuais perdas deverão ser habilitados, quando cabível, no processo de recuperação judicial da Gold, observando o regime da Lei 11.101/2005.
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A medida reforça a observância dos contratos regulados no setor elétrico, contribuindo para a segurança jurídica e a proteção dos consumidores. Ao garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a ANEEL busca evitar impactos negativos nas tarifas de energia e preservar a estabilidade do mercado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original