A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2026 da CEMIG Distribuição S.A. (Cemig-D) por meio da Resolução Homologatória nº 3.589, assinada pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto em 26 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026. O novo valor das tarifas passou a vigorar imediatamente a partir da data de publicação.
"Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da CEMIG Distribuição S.A — Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026, e dá outras providências."
O ato tramitou sob o Processo nº 48500.030885/2025-23 e lista como interessados mais de uma dezena de empresas do setor elétrico — incluindo transmissoras como Serra da Mesa, Montes Claros, MANTIQUEIRA, IE Minas Gerais e FURNAS, a Cemig Geração e Transmissão (Cemig-GT), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além de concessionárias, consumidores e demais agentes do setor.
O texto publicado no Diário Oficial da União não informa o percentual do reajuste nem os novos valores por bandeiras tarifárias. O documento limita-se a referir-se ao "resultado" do processo e a remeter os detalhes ao portal `legislacao.aneel.gov.br`.
Segundo notícias divulgadas à época pelo próprio site da Cemig e por veículos de imprensa, a ANEEL teria fixado um reajuste médio de 6,5% para a distribuidora. Ainda segundo essas mesmas fontes, o impacto teria sido desigual entre categorias:
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A Cemig-D atende cerca de 9,8 milhões de unidades consumidoras em Minas Gerais.
O reajuste anual é calculado por mecanismos previstos na regulação do setor elétrico, que têm por objetivo repassar às tarifas variações de custos reconhecidos, como despesas de geração, transmissão, encargos e perdas. No entanto, a diferença de patamar entre alta e baixa tensão evidencia que a parcela mais expressiva do aumento ficou destinada aos grandes consumidores, enquanto os percentuais dos custos finais não constam no ato oficial homologatório, restringindo a transparência imediata do reajuste no texto veiculado pelo Diário Oficial.
A íntegra da resolução e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico indicado pelo regulador.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.
Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.190 publicações de 44 órgãos.